A LGPD empodera os titulares de dados pessoais, fornecendo-lhes direitos a serem exercidos
durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais do titular pela instituição detentora
da informação. A Lei prevê um conjunto de ferramentas, que, no âmbito público, traduzem-se em
mecanismos que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva.
O direito mais elementar da pessoa física em termos de proteção de dados é o de titularidade de
seus dados pessoais (artigo 17 da LGPD). Significa que, ao permitir o tratamento de seus dados
pessoais, de modo algum e em nenhuma circunstância, a pessoa transfere a outrem a condição de
dono de seus próprios dados pessoais.
Os titulares dos dados têm o direito de acesso aos seus dados pessoais, conforme Art. 20 da
LGPD, ressalvado o disposto no artigo 16 da Lei 6.015/73.
A Lei 13.853/19 estabelece a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais
(ANPD), responsável pela fiscalização e pela regulação da LGPD, vinculada à Presidência da
República. A estrutura regimental da ANPD foi aprovada pelo Decreto nº 10.474 de 26 de agosto de
2020.
Não será considerada Informação Pessoal, não estando, portanto, sujeita ao sigilo, as
informações: a) que já eram de domínio público na ocasião em que foram recebidas, ou passem a
ser de domínio público sem infringir as obrigações ora assumidas; b) que venham a ser de
conhecimento das partes de modo não confidencial, recebidas de terceiros, cuja aquisição e
revelação tenham sido de modo totalmente independente, sem infringir quaisquer das obrigações
ora assumidas e sem qualquer caráter sigiloso; ou c) cuja revelação seja exigida por lei,
regulamento ou decisão administrativa, judicial ou arbitral.
Uma vez registrado dados na Ouvidoria do MPC está não venderá, alugará ou compartilhará a
Informação Pessoal. Será feito tudo o que estiver ao alcance no sentido de proteger a
privacidade da Informação Pessoal.
Concordo com o tratamento dos meus dados pessoais na forma dos artigos 6º, incisos I, III e
VI; artigo 7º, inciso II e artigo 23, caput, todos da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de
2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)