As manifestações devem possuir linguagem clara e compreensível, ser matéria de competência do controle externo, com a descrição dos fatos, ano que os fatos e quando possível indicação dos nomes dos prováveis responsáveis pelo suposto ato irregular.
As manifestações poderão ser arquivadas sumariamente pela Ouvidoria do MPC, quando o usuário não proceder com lealdade, urbanidade ou boa-fé; não atender ao pedido de complementação no prazo determinado; trouxer conteúdo inapropriado; contiver palavras de baixo calão; apresentar conteúdo e autoria em duplicidade com manifestação anteriormente registrada, bem como se for manifestamente inconsistente.